quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Regimento Escolar do Colégio Estadual Bernardina Schieder


Fichamento
Curso: Matemática
Coordenadora: Maria Ivete Basniak
Acadêmico: Hemely Thomas
Ano: 3°
REFERÊNCIA:
Regimento do Colégio Estadual Bernardina Shleder - Ensino Fundamental e Médio União da Vitória – Paraná, 2010.

(Pg. 41) ”Art.157- Aos docentes, equipe pedagógica e direção, além dos direitos que lhes são assegurados[...], são garantidos os seguintes direitos:[...]”
Todos tem o direito de ser respeitado, participação da elaboração do Projeto Político Pedagógico, além de propor ações que viabilizem um o funcionamento pleno das funções da instituição, assim como ter assegurado o processo de formação continua.
(Pg.42) ”Art.158- Aos docentes, como de equipe pedagógica e direção [...], compete: [...]”
Tem-se como dever manter a ordem e condições igualitárias aos alunos, atendendo-os independente de suas condições de aprendizagem. Tendo ainda de cumprir as diretrizes do Projeto Político Pedagógico, e zelar pelas instalações do colégio.
(Pg.43) “Art.159-Ao docente, a equipe pedagógica e a direção é vedada:[...]”
Não se pode tomar decisões individuais,expor colegas de trabalho, utilizar aparelhos celulares na sala de aula ou fumar nas dependências do colégio.
(Pg.43-45) ”Art.161- A equipe técnica-administrativa, assistentes de execução e a equipe auxiliar operacional [...]tem, as seguintes prerrogativas:[...] Art.162- Alem das outras atribuições legais, compete:[...] Art.163-[...]é vedado:[...]”
Para a equipe técnica-administrativa, assistentes de execução e a equipe auxiliar operacional, valem os mesmos direitos, deveres e proibições que os docentes, equipe pedagógica e direção.
(Pg.46-47) ”Art.165- Constituem-se direitos dos alunos, com observância dos dispositivos constitucionais da Lei Federal [...]:”
O aluno tem como direito não ser desrespeitado ou discriminado, além de poder participar das aulas e atividades escolares, sobre tudo ter um ensino de qualidade e assegurado o direito de recuperação de estudos.
(Pg.47-48) “Art.166- São deveres dos alunos:[...]”
Tem como deveres realizar as atividades curriculares e as tarefas dadas pelos docentes, manter-se em sala de aula, ser pontual nas datas de entrega de trabalhos, e o respeito pelos os professores em sala de aula.
(Pg.48-49) “Art.167- Ao aluno é vedado:[...]”
Além das proibições normais do contrato didático professor-aluno, ainda temos, mas específicos, não utilização de celulares, armas brancas, utilizar de substancias químicas tóxicas, desrespeito e discriminação contra colegas, professores e demais funcionários, entre outros.
(Pg.49) “Art.168- O aluno que deixa de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regime Escolar ficará sujeito às seguintes ações:[...]”
Ocorrera o registro e comunicação aos pais ou responsáveis pelos atos cometidos, e o encaminhamento a projetos de ação educativa.
(Pg.50-52) “Art.170- Aos pais ou responsáveis, tem ainda as seguintes prerrogativas:[...] Art.171- Aos pai ou responsáveis, [...] compete: [...] Art.172- Aos pais ou responsáveis é vedado:[...]”
Aos pais ou responsáveis são atribuídos os mesmo direito, deveres e proibições dadas nos Art.157 ao Art.159, além de acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno e não interferir no trabalho dos docentes.
De forma sucinta temos que, todos tem direitos, deveres e proibições das quais não foram citadas aqui, mas são questões que são tidas como pré estabelecidas.

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